Direito Ambiental / 2º Aula História do Direito Ambiental

Bibliografia

ALBERGARIA, Bruno. Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das Empresas. Editora Forum, 2ª Edição,

Histórico do Direito Ambiental

Pré-histórico:

O homem era nômade, caçador e coletor. As caçadas eram predatórias: encurralavam manadas inteiras em precipícios, obrigando-as à caírem.

Grécia Classica:

Para os gregos pré-socráticos, a explicação dos fenômenos naturais encontrava-se nos mitos.

Zeus: representa a vitória do domínio do homem sobre as forças caóticas.

Caos: a natureza selvagem;

Gaia, a segunda divindidade primordial, representava a deusa da Terra;

Posídon era o deus dos mares e Hades,  o deus dos mortos

Ártemis era a deusa dos animais selvagem e da caça enquanto.

Contudo, o Homem Grego questionou a sua própria existência. Introdução das perguntas. E, talvez, a maior pergunta de todas tenha sido: quem sou eu? Sou igual, em corpo e alma, aos demais animais que habitam a Terra?

Até então, a percepção do mundo, seja material ou imaterial, necessariamente, passava pelos elementos da natureza. Porém, os gregos, notadamente os sofistas, fizeram a transição do pensamento filosófico cosmológico para o antropocêntrico.

Aristóteles introduz, filosoficamente, uma escala crescente de valores entre os seres: do inanimado ao ser humano, passando pelos vegetais e animais irracionais, através da classificação das “almas”.

Direito Romano:

Lei da XII tábuas: várias normas restritivas do direito de propriedade (em relação ao vizinho ou até mesmo de toda a comunidade

As Digestas, do Corpus Iures Civilis, sobre a paisagem e a luz natural – iura luminum: (i) o direito de exigir do vizinho a não edificação acima de uma determinada altura, para não retirar a luz, o ar e a vista do fundus dominante; (ii) o direito de impedir o proprietário do fundus serviente de fazer obras ou plantação que diminuam ou privem o fundus dominante da luz, bem como; (iii) o direito de impedir o proprietário do fundus serviente de fazer obras ou plantações que diminuam ou privem as vistas do outro.

Idade Média:

Mundo teocêntrico. Homem era a sua imagem e semelhança.

ele (o Homem) domine sobre os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todas as feras e todos os répteis que rastejam sobre a Terra” Gênesis 1:26.

 Os animais eram partes em processo penal

Idade Moderna:

O Renascentismo-iluminista

Volta ao antropocentrismo.

René Descartes: pela razão o homem pode se tornar dono e possuir de toda a natureza, inclusive dos outros animais (irracionais).

Jeremy Bentham: A questão não é se eles são capazes de raciocinar, e tampouco se eles são capazes de falar. A questão é se eles são capazes de sofrer

Thomas Malthus: o destino da humanidade é passar fome

1866 - Ernest Haeckel:  publicou a sua obra Morfologia Geral dos Organismos e, pela primeira vez, empregou a palavra ecologia (do grego oikos : casa, mais logos : conhecimento, ou seja, estudo da nossa casa

Na Inglaterra: Atos do Parlamento foram aprovados contra a crueldade de animais, tais como a crueldade contra cavalos e gado em 1822, a crueldade contra cachorros em 1839 e 1854, e os açulamentos e a rinha de galo em 1835 e 1849.

Século XIX: Revolução Industrial: a indústria Petrolífera, excesso de produção, queima de carvão e petróleo, primeiras chuvas ácidas, poluição das águas (rios e lagos), do ar e destruição da fauna e flora.

EUA: primeiros parques naturais, tais como o Yellowstone National Park em 1872, as Cataratas do Niagra e o Yosemite National Park, ambos em 1885.

A Segunda Grande Guerra Mundial: reação nuclear. Calcula-se que mais de 200 mil pessoas morreram em Nagasaki e Hiroshima. Medo do fim do mundo pela ação antropocêntrica.

Aldo Leopoldo escreve A Sand Coutry Almanac: “a conservação é um estado de harmonia entre os homens e a terra (inicio da ética da terra).

Rachel Louise Carson escreveu o livro Silent Spring em 1964. Em narrativa poética descrevia os efeitos prejudiciais dos primeiros inseticidas modernos empregados em larga escala a base de Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT.

O Clube de Roma (1972), sob a coordenação de Dennis L. Meadows: The Limits to Growth "Os Limites do crescimento".

ONU: a Conferência de Estocolmo prolatou, em 1972, a Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, com forte apelo aos problemas ambientais e sociais, no âmbito internacional.

1975, Peter Singer lançou Animal Liberation - Liberação dos Animais.

Catástrofes ambientais em escala transfronteiriças: Seveso em 1976, Bhopal em 1984 e Chernobil em 1986.

Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, implementada pela ONU em 1983. A presidente da comissão Gro Harlem Brundtland, em 1987, apresentou o “Relatório Nosso Futuro Comum” (Our common future): desenvolvimento sustentável, caracterizado como o “desenvolvimento que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas”.

Rio-92:  (i) Agenda 21, um programa de ação global, em 40 capítulos; (ii) Declaração do Rio, um conjunto de 27 princípios pelos quais deveria ser conduzida a interação dos seres humanos com o planeta; (iii) Declaração de Princípios sobre Florestas; (iv) Convenção sobre Diversidade Biológica; (v) Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas.

 

Brasil:

No Brasil a legislação de proteção ambiental ocorreu, entre os anos de 1934 a 1967, de forma setorial, isto é, sem qualquer tipo de unidade sistemática. Cita-se Códigos de Água (1934), o Código Florestal (1965) e o Código de Pesca (1967).

Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981: Política Nacional para o meio ambiente

Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/85

Constituição de 1988: Artigo 225

 

Lei de Crimes Ambientais: 9.605/98

  fonte: www.albergaria.com.br