Princípios da Licitação
Teoria dos Princípios conforme Alexy:
Princípio: ponderação, flexibilização, possibilidade, elasticidade
Regras: sistema binário (sim ou não); é ou não é.
Princípios Constitucionais (Art. 37, caput): Legalidade, Impessoabilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
Princípios próprios da Licitação:
1. Proposta Mais vantajosa para a Administração
menor preço; melhor e mais completa prestação (relação custo vs. benefício).
2. Isonomia e Competitividade
Se, de um lado, há o enfoque do interesse da administração pública, de outro lado, há o desejo do particular em contratar com o Poder Público.
Não pode haver tratamento arbitrário na seleção do contratado.
Vedação: falta de competitividade, tais como marcas, características e especificações exclusivas; exigências "irrelevantes" ou "inconvenientes".
3. Vinculação ao Edital - instrumento convocatório
Cumpre-se a Lei nº 8.666/93 e o Edital. De fato, o Edital define o objeto, os pressupostos de participação e as regras para o julgamento (critérios de seleção do vencedor).
4. Objetividade de Julgamento
Impessoabilidade/moralidade.
Evitar julgamentos subjetivos;
Vinculação às regras do Edital
5. Publicidade e Fiscalização
Cópias e acompanhamento dos atos licitatórios a todo e qualquer cidadão.
6. Legalidade e Formalidade
Deve-se cumprir os rigores da lei e do Edital para evitar qualquer "surpresa".
7. Desenvolvimento sustentável
Enodamento entre os sistemas econômicos, sociais e ambientais.
fonte: www.albergaria.com.br