Direito Administrativo II / 5ª Aula: Licitação

 Princípios da Licitação

 

Teoria dos Princípios conforme Alexy:

Princípio: ponderação, flexibilização, possibilidade, elasticidade

Regras: sistema binário (sim ou não); é ou não é.

Princípios Constitucionais (Art. 37, caput): Legalidade, Impessoabilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

Princípios próprios da Licitação:

1. Proposta Mais vantajosa para a Administração

menor preço; melhor e mais completa prestação (relação custo vs. benefício).

2. Isonomia e Competitividade

Se, de um lado, há o enfoque do interesse da administração pública, de outro lado, há o desejo do particular em contratar com o Poder Público.

Não pode haver tratamento arbitrário na seleção do contratado.

Vedação: falta de competitividade, tais como marcas, características e especificações exclusivas; exigências "irrelevantes" ou "inconvenientes".

3. Vinculação ao Edital - instrumento convocatório

Cumpre-se a Lei nº 8.666/93 e o Edital. De fato, o Edital define o objeto, os pressupostos de participação e as regras para o julgamento (critérios de seleção do vencedor).

4. Objetividade de Julgamento

Impessoabilidade/moralidade.

Evitar julgamentos subjetivos;

Vinculação às regras do Edital

5. Publicidade e Fiscalização

Cópias e acompanhamento dos atos licitatórios a todo e qualquer cidadão.

6. Legalidade e Formalidade

Deve-se cumprir os rigores da lei e do Edital para evitar qualquer "surpresa".

7. Desenvolvimento sustentável

Enodamento entre os sistemas econômicos, sociais e ambientais.

 

fonte: www.albergaria.com.br