Direito Administrativo II / 13ª Aula Contratos Administrativos

 Contratos Administrativos

 

-Livre acordo entre as partes.

 

*Privado – a Administração Pública age como Sujeito Privado.

*Contratos Administrativos – normas específicas do Direito Público, com a posição de supremacia (manus militaris)

 

** Administração Pública pode ser realizar um contrato inominado, tendo em vista que a Administração Pública só pode fazer o que está previsto em lei?

 

Base Legal

 

àCRFB/88: Art. 37, XXI e Art. 22, XXVII (Competência da União em Legislar sobre contratos administrativos).

àInfraconstitucional: *Lei nº8.666/93 e posteriores alterações.

                                           * Contrato de Publicidade: Lei nº 12.232/2010.

                                           *Regime diferenciado: Lei nº 12.462/2011 (Copa e Olimpíadas).

                                           *Código Civil.

 

Partes

 

*Contraente: Administração Pública

*Contratado: Pessoa Jurídica ou Física

 

**Pode haver contrato entre Administração Pública e Administração Pública. Contudo o mais comum, nestes casos, são os convênios.

 

Cláusulas de Privilégio ou Cláusulas Exorbitantes (Administração Pública)

 

*Prerrogativas de vantagens: Art. 58

 

-alteração unilateral do Contrato.

-rescisão unilateral.

-fiscalização da execução do Contrato (Tribunal de Contas).

-aplicação de sanções (exemplo: multa)

-ocupação provisória de bens/serviços vinculados ao Contrato.

 

Revisão e Reajustes do Contrato Administrativo

 

*Base teoréticas: Equação econômica-financeira. Isto é, adequação entre o objeto e o preço.

 

Reajuste: Índice previsto no contrato INPC, IBGE, etc.

 

Revisão: Ocorrência de fato superveniente.

 

-Por exemplo, alteração unilateral do Contrato ou em algum fator da Planilha de Custos.

Forma: *escrito

              *arquivado (numerado em ordem cronológica)

              *publicado (pode ser resumido)

 fonte: www.albergaria.com.br