Intervenção do Estado (Brasileiro) no Domínio Econômico: dispositivos normativos
Marco Normativo: Constituição Democrática “Social” de Direito (1988)
1 – Forma de Intervenção do Estado na Economia: Estado como Agente Econômico
àDireta: O Próprio Estado atua na Economia concorrendo com os particulares (produção/distribuição) ou detendo o monopólio.
Art. 173 da CRFB/88
“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade Econômica pelo ESTADO só será permitida quando necessário aos imperativos da Segurança Nacional ou o relevante interesse coletivo, conforme defeso em lei”. [monopólio do Estado: Art. 177].
àIndireta: Quando o Estado regula a Economia por intermédio da regulação legal, isto é, pela Lei. Exemplos: Direito Tributário, Agência Reguladora (Anatel,etc)
Art. 174 da CRFB/88
“Como agente normativo e regulador da atividade Econômica, o Estado exercerá, na forma da Lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...)”.
2 – Fundamentos da Ordem Econômica: (Art.170 da CRFB)
-Trabalho Humano (art. 6º e 7º da CRFB/88)
-Livre Iniciativa
-Existência Digna (Justiça Social)
3 – Princípios:
I – Soberania Nacional.
II – Propriedade Privada.
III – Função Social da Propriedade Privada
iV – Livre Concorrência
V – Defesa do Consumidor
VI – Defesa Meio Ambiente
VII –Redução das Desigualdades Sociais
VIII – Busca do Pleno Emprego
iX – Tratamento Favorecendo as Empresas de Pequeno Porte (brasileiras).
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