Direito Administrativo II / 15ª Aula - Domínio Econômico do Estado

Intervenção do Estado (Brasileiro) no Domínio Econômico: dispositivos normativos

Marco Normativo: Constituição Democrática “Social” de Direito (1988)

1 – Forma de Intervenção do Estado na Economia: Estado como Agente Econômico

àDireta: O Próprio Estado atua na Economia concorrendo com os particulares (produção/distribuição) ou detendo o monopólio.

 

Art. 173 da CRFB/88

“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade Econômica pelo ESTADO só será permitida quando necessário aos imperativos da Segurança Nacional ou o relevante interesse coletivo, conforme defeso em lei”. [monopólio do Estado: Art. 177].

 

àIndireta: Quando o Estado regula a Economia por intermédio da regulação legal, isto é, pela Lei. Exemplos: Direito Tributário, Agência Reguladora (Anatel,etc)

 

Art. 174 da CRFB/88

“Como agente normativo e regulador da atividade Econômica, o Estado exercerá, na forma da Lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...)”.

 

2 – Fundamentos da Ordem Econômica: (Art.170 da CRFB)

 

-Trabalho Humano (art. 6º e 7º da CRFB/88)

-Livre Iniciativa

-Existência Digna (Justiça Social)

 

3 – Princípios:

 

I – Soberania Nacional.

II – Propriedade Privada.

III – Função Social da Propriedade Privada

iV – Livre Concorrência

V – Defesa do Consumidor

VI – Defesa Meio Ambiente

VII –Redução das Desigualdades Sociais

VIII – Busca do Pleno Emprego

iX – Tratamento Favorecendo as Empresas de Pequeno Porte (brasileiras).

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