EMENTA: Organização dos poderes. Repartição de competências; Intervenção; Estados Federais; Municípios; Distrito Federal. Poder Legislativo. Processo legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Ministério Público. Advocacia. Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Sistema Constitucional de crises.
UNIDADES E SUBUNIDADES PROGRAMÁTICAS:
UNIDADE I - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER LEGISLATIVO
1. Introdução.
2. Funções do Poder Legislativo.
3 Organização do Poder Legislativo da União.
4. Funcionamento das Casas Legislativas. O Congresso Nacional.
5. Da Câmara dos Deputados.
6. Do Senado Federal.
7. O Estatuto dos Congressistas.
8. Das Reuniões.
9. Das Comissões.
10. Do Processo Legislativo.
11. Da Fiscalização Financeira e Orçamentária.
UNIDADE II - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER EXECUTIVO
1. Introdução.
2. Do Presidente e do Vice-Presidente da República: elegibilidade, eleição, mandato, posse e exercício.
3. Vacância da Presidência.
4. Das Atribuições do Presidente da República.
5. Da Responsabilidade do Presidente da República.
6. Dos Ministros de Estado.
7.Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
UNIDADE III- ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO
1. Função Jurisdicional. Unicidade do Poder Judiciário.
2. Disposições Gerais. A Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004.
3. Supremo Tribunal Federal.
4. Conselho Nacional de Justiça.
5. Superior Tribunal de Justiça.
6. Justiça Federal.
7. Justiça do Trabalho.
8. Justiça Eleitoral.
9. Justiça Militar.
10. Juizados Especiais e Justiça de Paz.
11.Justiça dos Estados.
UNIDADE IV - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
1. Ministério Público – Posição institucional.
1.1.Princípios, autonomia e garantias.
1.2.Funções do Ministério Público.
2. Ministério Público da União. O Procurador-Geral da República.
3. Ministério Público dos Estado-membros.
4. Conselho Nacional do Ministério Público.
5. A Advocacia.
6. A Advocacia Pública.
7. As Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8. A Defensoria Pública.
UNIDADE V- DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
1. Sistema Constitucional das crises.
2. Estado de Defesa.
3. Estado de Sítio.
4. Forças Armadas.
5. Segurança Pública
Bibliografia:
Básica:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Ed.Malheiros, 2015
Avançada:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 2010.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 2007.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002..
MORAES, Alexandre de.Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais.São Paulo: Atlas, 2000
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2004.
fonte: www.albergaria.com.br