Direito Constitucional II - Arnaldo / Plano de Ensino

EMENTA: Organização dos poderes. Repartição de competências; Intervenção; Estados Federais; Municípios; Distrito Federal. Poder Legislativo. Processo legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Ministério Público. Advocacia. Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Sistema Constitucional de crises.

 

UNIDADES E SUBUNIDADES PROGRAMÁTICAS:

UNIDADE I -  ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER LEGISLATIVO

1. Introdução.

2. Funções do Poder Legislativo.

3 Organização do Poder Legislativo da União.

4. Funcionamento das Casas Legislativas. O Congresso Nacional.

5. Da Câmara dos Deputados.

6. Do Senado Federal.

7. O Estatuto dos Congressistas.

8. Das Reuniões.

9. Das Comissões.

10. Do Processo Legislativo.

11. Da Fiscalização Financeira e Orçamentária.

 

UNIDADE II -  ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:  PODER EXECUTIVO        

1.  Introdução.

2. Do Presidente e do Vice-Presidente da República: elegibilidade, eleição, mandato, posse e exercício.

3. Vacância da Presidência.

4. Das Atribuições do Presidente da República.

5. Da Responsabilidade do Presidente da República.

6. Dos Ministros de Estado.

7.Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

 

UNIDADE III-  ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:  PODER JUDICIÁRIO          

1. Função Jurisdicional. Unicidade do Poder Judiciário.                                            

2. Disposições Gerais. A Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004.

3. Supremo Tribunal Federal.

4. Conselho Nacional de Justiça.

5. Superior Tribunal de Justiça.

6.  Justiça Federal.

7.  Justiça do Trabalho.

8.  Justiça Eleitoral.

9.  Justiça Militar.

10. Juizados Especiais e Justiça de Paz.

11.Justiça dos Estados.

 

UNIDADE IV -  FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA                                                 

1. Ministério Público – Posição institucional.

1.1.Princípios, autonomia e garantias.

1.2.Funções do Ministério Público.

2. Ministério Público da União. O Procurador-Geral da República.

3. Ministério Público dos Estado-membros.

4. Conselho Nacional do Ministério Público.

5. A Advocacia.

6. A Advocacia Pública.

7. As Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal  e dos Municípios.

8. A Defensoria Pública.

 

UNIDADE V- DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 

1. Sistema Constitucional das crises.

2. Estado de Defesa.

3. Estado de Sítio.

4. Forças Armadas.

5. Segurança Pública

 

Bibliografia:

Básica:

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.  São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Ed.Malheiros, 2015

Avançada:

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.  São Paulo: Malheiros, 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional.  Coimbra: Almedina, 2010.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves.  Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 2007.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002..

MORAES, Alexandre de.Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais.São Paulo: Atlas, 2000

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2004.

 

fonte: www.albergaria.com.br