Direito Constitucional II - Arnaldo / 5ª Aula - Poder Legislativo

Aula 3ª – Da Organização dos Poderes

Do Poder Legislativo

Congresso Nacional por Oscar Niemeyer:

 


Cúpula para baixo: Senado

Cúpula para cima: Câmara dos Deputados

Congresso Nacional:

O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (Federais) e do Senado Federal. (Art. 44). Por isso, denomina-se “sistema bicameral”.

 

Executivo

Legislativo

União

Presidente da República

Congresso Nacional

Estados Federados

Governador

Assembleia Legislativa

DF

Governador

Câmara Legislativa

Municípios

Prefeito

Câmara Municipal

 

- Câmara dos Deputados:

Representa o povo; sistema proporcional (Art. 45);

Máximo de 70 e mínimo de 8 (§ 1º, Art. 45)

Mandato de 4 em 4 anos

- Senado Federal

                Representam os Estados e o DF (Art. 46)

                Fixo de 3 Senadores por Estado e DF

                Mandato de 8 anos: 1/3 (4 anos) e 2/3 (4 anos)

Funções do Congresso Nacional:

                Legislativa

e Fiscalizadora (Contas do Executivo e CPI)

Atribuições: Dispor sobre todas as matérias de competência da União (Art. 48)

                Competência privativa da Câmara dos Deputados: Art. 51

                Competência privativa do Senado Federal: Art. 52

Observar que a Câmara dos Deputados autoriza a abertura de processo de Crimes de Responsabilidade do Presidente, Vice-Presidente e Ministros e o Senado processa e julga.

 

fonte: www.albergaria.com.br