Aula 3ª – Da Organização dos Poderes
Do Poder Legislativo
Congresso Nacional por Oscar Niemeyer:
Cúpula para baixo: Senado
Cúpula para cima: Câmara dos Deputados
Congresso Nacional:
O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (Federais) e do Senado Federal. (Art. 44). Por isso, denomina-se “sistema bicameral”.
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Executivo |
Legislativo |
União |
Presidente da República |
Congresso Nacional |
Estados Federados |
Governador |
Assembleia Legislativa |
DF |
Governador |
Câmara Legislativa |
Municípios |
Prefeito |
Câmara Municipal |
- Câmara dos Deputados:
Representa o povo; sistema proporcional (Art. 45);
Máximo de 70 e mínimo de 8 (§ 1º, Art. 45)
Mandato de 4 em 4 anos
- Senado Federal
Representam os Estados e o DF (Art. 46)
Fixo de 3 Senadores por Estado e DF
Mandato de 8 anos: 1/3 (4 anos) e 2/3 (4 anos)
Funções do Congresso Nacional:
Legislativa
e Fiscalizadora (Contas do Executivo e CPI)
Atribuições: Dispor sobre todas as matérias de competência da União (Art. 48)
Competência privativa da Câmara dos Deputados: Art. 51
Competência privativa do Senado Federal: Art. 52
Observar que a Câmara dos Deputados autoriza a abertura de processo de Crimes de Responsabilidade do Presidente, Vice-Presidente e Ministros e o Senado processa e julga.
fonte: www.albergaria.com.br