Direito Constitucional II - Arnaldo / 11ª Aula - Poder Executivo

 11 Aula – Poder Executivo

Poder Executivo

No Brasil, o Chefe de Estado e de Governo são exercídos pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (Art. 76 da CRFB/88).

Condições de elegibilidade (Art. 14, parágrafo 3º, da CRFB/88):

I - nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;   

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Mandato de 4 anos, com posse no dia 1º de Janeiro do ano seguinte à eleição perante o Congresso Nacional.

Eleições: 1º de outubro (1º Turno: maioria absoluta, sem contar os votos brancos e nulos); ultimo domingo de outubro (2º Turno: os dois mais votados)

Reeleição: para um único período subsequente (EC nº 16/97). Devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

1º) Presidente da Câmara dos Deputados,

2º) Presidente do Senado Federal;

3º) Presidente d Supremo Tribunal Federal.

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

 fonte: www.albergaria.com.br