1. O que se entende por funçao fiscalizatoria exercida pelo Legislativo e pelo TC?
2. O que se entende por controle interno? E externo? Quem exerce o controle externo?
3. Quais sao as atribuiçoes constitucionais do TCU?
4. A analise de prestaçao de contas do chefe do Executivo feita pelos Tribunais de Contas sujeitam-se a posterior aprovaçao por outro Poder? Em caso afirmativo, qual?
5. Os casos de julgamento do TC ficam subordinados ao crivo posterior do Poder Legislativo?
6. As decisoes dos TC podem ser questionadas (discutidas) no Poder Judiciario?
Veja a reportagem:
O TCU e um orgao auxiliar do Poder Legislativo na fiscalizaçao contabil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da Uniao.
A rejeiçao das contas de 2014 de Dilma aprovadas nesta quarta pelo TCU se resume a uma recomendaçao que sera submetida ao Congresso. Camara e Senado podem seguir ou nao a recomendaçao do tribunal.
Folha de Sao Paulo, 08/10/215.
Pergunta-se
1. Como sera votado o parecer do TCU pelo Legislativo? Em quais casas?
2. Quais as consequencias juridicas da rejeiçao do parecer do TCU pelo Congresso Nacional?
3. Quais as consequencias juridicas da aprovaçao do parecer do TCU pelo Congresso Nacional?
fonte: www.albergaria.com.br