História do Direito / 20ª Aula: O Início da Codificação Moderna: Civil Law

 O Início da Codificação Moderna: Civil Law

- A Revolução Francesa é considerada uma revolução burguesa porque a monarquia fora deposta e a nova classe - burguesia - toma o poder.

- O objetivo principal da nova classe é enriquecer. Para isso, dever-se-ia criar o melhor sistema jurídico que contribuisse para a acumulação de capital. O "novo regime" deveria ser construido com aPROPRIEDADE sendo o foco central do mundo jurídico.

- Um dos entraves comerciais do antigo regime na França era justamente o excesso de normas jurídicas praticados no território frances.

  • Antes da Revolução, havia na França mais de 366 ordenamentos jurídicos civis. Importante observar que não era do interesse da nobreza regular as normas de transmissão de propriedade, afinal, quando desejavam alguma propriedade simplesmente expropriavam.
  • Assim, a França dividia-se em:
    • No Norte prevalecia o Direito costumeiro, mais próximo do sistema germânico;
    • ao Sul, o Direito derivado do Direito romano e do Direito canônico.
  • Percebendo a insegurança jurídica causado do excesso - e muitas vezes contraditórias - de normas civis (o iluminista Voltaire criticava o Estado Frances, afirmando que, ao se cruzar a França, ele trocava mais vezes de leis que de cavalos...) Napoleão constitui uma junta de juristas para elaborar um Código Civil, nos anseios da burguesia.

- Assim, em 21 de março de 1804, Napoleão promulga o Code Civil.

  • na visão de Napoleão o Código Civil, por ser uma obra endereçada aos burgueses, deveria conter todos os "passos" da vida de um burgues

 

  • código é estruturado da seguinte forma:

    • Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
    • Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
    • Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710) e
    • Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302).
    Observar a balança na capa do Codigo Civil =>
    code civil

    - Para Napoleão, o Código deveria prever: sobre a força da lei; o surgimento da pessoa; dos bens e como serem apropriados pelas pessoas; e como se adquirir a propriedade. Dessa forma, descrevia a trajetória da vida comum de um burgues comum.

    Os cinco grandes princípios jurídicos que presidiram sua redação foram:

    1- unicidade ao direito : aplica-se em todo o território francês apenas um direito, não havendo mais o excesso de legislação civil;

    2- monopólio e unidade da fonte jurídica - somente o Estado tem competência de elaborar as leis e os decretos: Poder Legislativo;

    3- caráter universal do direito - todos os litígios são abrangido por um só direito (Código Civil);

    4- evolução do direito: O Poder Legislativo deve sempre acompanhar e adaptar-se às modificações sociais.

O Código Civil frances teve enorme infuência no mundo jurídico ocidenta. É considerado o "berço" do Sisitema Civil Law tal como o conhecemosl. O Código Civil Brasileiro de 1916 é quase uma cópia fiel traduzida do Código Frances.

fonte: www.brunoalbergaria.com.br