História do Direito / 23ª Aula: Brasil

 História do Direito no Brasil

- como já visto, a "cultura" brasileira atual é originaria da Europa e dos EUA - que também é originária da Europa! - : falamos uma lingua europeia (português, vindo do latim); vestimos roupas europeias; temos os hábitos europeus; festejamos as datas europeias (reveillon, natal, carnaval, etc) e, obviamente, temos um Direito fortemente influenciado pelo direito Europeu.

- Assim, a história do direito brasileiro (jusfilosófica)é basicamente uma linha paralela em relação à européia.

- Vejamos:

  • Os portugueses chegaram oficialmente no Brasil em 1500. Até então pouco se sabe sobre os sistema jurídicos do "índios": imagina-se que tinham uma sociedade não complexa, com a solução dos litigios feita pelos cacíques e chefes tribais, tais como acontecia nos povos sem escrita.
  • Após a tomada do território brasileiro, Portugual impôs aqui o seu ordenamento jurídico:

    1. vigorava em Portugal no ano de 1500 as Ordenações Afonsinas:

    - Trabalho de compilação das principais normas jurídicas, feitas no reinado de D. Afonso em 1446

    - As Ordenações Afonsinas encontram-se divididas em cinco livros:

    - No livro I narra a história da compilação;

    - No Livro II os bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros;

    - No livro III discorre sobre a justiça (processo civil);

    - O livro IV trata do direito civil

    - O livro V versa sobre direito penal (observar o crime dos hereges)

    Quer ver As Ordenações Afonsinas: clique aqui!

    2. Ordenações Mauelinas;

      - Promulgado em 1521 por D. Manuel I

      - É praticamente uma atualização das Ordenações Afonsinas, sendo o texto mais conciso.

      - Também é divido em 4 livros

    3. Ordenações Filipinas

    - Entraram em vigor definitivamente no reinado de Filipe II, em 1603

    Quer ver as Ordenações Filipinas: clique aqui!

- Por causa das guerras napoleonicas, a família Real de Portugal mudou-se para o Brasil em 1808, transferindo a sede do Poder - Corte - para a Colônia. A familia real permaneceu por aqui até 1821.

- Em 7 de Setembro de 1822 o principe regente que ficara no Brasil D. Pedro promulga a Independencia do Brasil.

- No dia 11 de Agosto de 1827 são inauguradas as primeiras faculdades de direito no Brasil em São Paulo e em Olinda. Hoje, comemora-se nesta data o "dia do pendura".

Em 1824 é promulgada a primeira Constituição: previsão do Poder Moderador.

- Em 1916 é promulgado o Código Civil que teve vigencia até 2002.

- Principais jurístas da época:

  • Augusto TEIXEIRA DE FREITAS (1816-1883)
    • Autor do 1º projeto de Código Civil. Acabou influenciando o Código Civil argentino;
    • obra: consolidação das leis civis (1855)
    • morreu antes de terminar o Código Civil.
  • CLÓVIS BEVILÁQUA (1859-1944)
    • Autor intelectual do Código Civil de 1916.
    • concluiu o projeto em 6 meses
    • publicou a obra: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil em 6 vol.
    • foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras
  • RUI BARBOSA
    • Conferencista de Haia, 1907.
    • considerado o maior advogado que o brasil já teve

AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS:

- 1824: Monarquia. 4º Poder: Moderador

- 1891: Federalismo. Estado laico

- 1934: Era Vargas. Apesar de ser uma Constituição liberal, houve uma proteção trabalhista; jornada de trabalho de 8 hs e proibição do trabalho infantil;

- 1937 : Centralização do Poder no Executivo: Presidente indicava os governadores e interferia no Judiciário.

- 1946: Retorno das liberdades políticas e civis de 1934. Previsão da Função Social da propriedade (desapropriação e indenização)

- 1967: Golpe ou Revolução? Com o discurso da Segurança Nacional para se evitar a "tomada do poder pelos comunistas" os Militares promulgaram o AI5 modificando a Constituição de 1946. Previsão de eleições indireta para presidente.

- 1988: Redemocratização do Brasil. Baseado na Constituição Portuguesa de 1976 (JJ Gomes Canotilho) que prevê normas programaticas. Defende os direitos individuais, sociais e coletivos. Proteção ao idoso, familia, meio ambiente, índio, etc.

fonte: www.brunoalbergaria.com.br