Direito Empresarial II / 2ª Aula: Introdução às Pessoas Jurídicas

2 ° aula1- Sociedade Anônima

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial- vol2. São Paulo :Ed. Saraiva. 20° Ed.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial & de Empresas: títulos de créditos e contratos. vol2. São Paulo : Ed. Saraiva. 2010.
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial- vol 2 e vol 3 . Ed. Saraiva. 13° Ed, 2006.
ALBERGARIA, Bruno., Instituições de Direito, Ed. Atlas, 2008.
Bibliografia Complementar.
FAZZIO, Waldo. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Ed. Atlas, 2012.
FERNANDES, Jean Carlos. Direito Empresarial Aplicado: Teoria geral do direito aplicado, direito societário, títulos de crédito, recuperação de empresas.Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2007.
ALMEIDA, Amador Paes. Teoria e prática dos títulos de crédito. São Paulo: Saraiva. 2011
FAZZIO JR., Waldo. Lei de falência e recuperação de empresa. São Paulo: Atlas. 2010
ALBERGARIA, Bruno., Histórias do Direito, Ed. Atlas, 2011.
 
Conteúdo Acadêmico
O ser humano, sozinho, é limitado para desenvolver todas as atividades econômicas. Quando as pessoas se unem, através do capital e do trabalho, conseguem atingir objetivos que sozinhas não conseguiriam. A esses empreendimentos de unificação de esforços para a consecução de um objetivo comum dá-se, quando devidamente legalidado, o nome de pessoa jurídica
In. ALBERGARIA, Bruno., Instituições de Direito … , pág. 144.
 
Conceito de pessoa jurídica: são entidades criadas pelo homem cuja personalidade é reconhecida pela lei, capacitando-as a adquirirem direitos e obrigações na ordem civil
 
Principal característica: Quando estipuladas conforme a lei, as pessoas jurídicas têm personalidade própria que não se confunde com a dos seus integrantes.
 
Pode-se representar as pessoas:
 
1) Pessoas naturais ou física: todo ser humano (nascer com vida: Art.
2) Pessoas jurídicas, que podem ser:
a)     Direito Público;
a.     Interno: A União, os Estados, o DF, os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive associações públicas e as demais entidades criadas por lei.
b.     Externo: Os Estados estrangeiros e todas as pessoas de Direito Internacional tais como Organizações Internacionais (ONU; OMC; MERCOSUL, etc), Cruz Vermelha, etc.
b)     Direito Privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
 
As Sociedades previstas no Código Civil de 2002:
a)     Sociedade Simples,
b)     Sociedade em Nome Coletivo;
c)     Sociedade em Comandita Simples;
d)     Sociedade Limitada
e)     Sociedade Anônima
f)      Sociedade em Comandita por Ações
g)     Sociedade Cooperativa
h)     Sociedades Coligadas
 
As Sociedades Anônimas
Principais legislações sobre as SA: Arts. 1088 ao 1089 do Código Civil e pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

fonte: www.albergaria.com.br