Direito Empresarial II / 5° aula- Sociedade Anônima

 

5° aula- Sociedade Anônima.
1.6 - Capital social, ações, partes beneficiárias e debêntures.
Ações
1.      Conceito de Ação: títulos representativos do capital social das sociedades anônimas, que confere aos seus titulares o direito de participar dos resultados das atividades das companhias.
Representam frações do capital social das companhias. São títulos de participação e legitimação (cuidado: alguns autores afirmar que são “títulos de crédito impróprios”)
2.      Valores:
a.       Valor nominal: igual a proporção do capital social
b.      Valor patrimonial: igual a proporção do patrimônio da SA
c.       Valor de mercado: valor em que é negociada no mercado de capitais
d.      Preço de emissão: valor cobrado pela subscrição da ação. Tem como patamar mínimo o valor nominal, porém pode haver ágio.
e.       Valor econômico: leva em conta uma perspectiva futura da rentabilidade da sociedade.
 
3.      Transferência e controle das ações (escrituração)
a.       Ações nominativas cartulares: as ações são anotadas em livros de registro das «das ações nominativas» das Companhias. A transferência da titularidade se dá por termo de cessão no livro de transferências. Deve ser assinado pelo cedente e pelo cessionário
b.      Ações Escriturais: há um deposito das ações (custódia das ações) em instituições financeiras, que operam e controlam as transferências (administração das ações). Não há necessidade de nenhum controle por «papel», tudo é feito eletronicamente.
 
4.      Classificação quanto aos direitos:
a.       Ações Ordinárias: com direito a voto. Geralmente são destinadas a aqueles que querem participar da gestão administrativa.
Recebem por ultimo os lucros e dividendos
b.      Ações preferenciais: não votam, mas têm a prioridade:
                                                              i.       no recebimento dos dividendos (recebe antes das ações ordinárias)
                                                            ii.      Prioridade no reembolso: em caso de liquidação do patrimônio da sociedade
 

fonte: www.albergaria