Direito Empresarial II / 6º aula: SA

 

6° aula- Sociedade Anônima.
1.6 - Capital social, ações, partes beneficiárias e debêntures.
Partes beneficiárias; debêntures; Bônus de Subscrição Commercial Papers
Conforme já mencionado, quando uma sociedade necessita de recursos financeiros, tem duas fontes:
1.     Mercado financeiro: empréstimo à instituições financeiras (bancos)
2.     Mercado de capitais: a sociedade emite valores mobiliários para captar os recursos direto ao publico
No mercado de valores mobiliários, pode obter recursos mediante a emissão de:
A - Partes beneficiárias:
1.      Conceito: Títulos negociáveis, sem valor nominal e representativo do capital social, que conferem direitos de crédito contra a sociedade, consistente na participação dos lucros, em no máximo, 10% do lucro liquido anual.
2.      Finalidade: Pode ser emitido para incentivar, por exemplo, os empregados (principalmente os administradores).
3.      Vedação:
a.       só é possível a emissão de partes beneficiárias nas SA de capital fechado, que não seja instituição financeira.
b.      Não pode atribuir outros direitos, tais como o voto.
c.       Não podem ser eternos: máximo de 10 anos no caso de serviços prestados
Observação: muito pouco utilizado hoje em dia.
B - Debêntures
1.      Conceito: títulos representativos de um empréstimo público emitido pela SA para captar recursos financeiros diretamente no mercado mobiliário (público).
2.      Característica:
a.       podem ser livremente negociados no mercado mobiliário após a sua emissão;
b.      Pode ter lançamento no exterior, mediante autorização do Banco Central do Brasil
c.       há comunhão de interesses: a dívida é una, fracionada em vários debenturistas (credores)
                                                              i.      Pode haver uma Assembleia Geral e um Agente Fiduciário que representa os debenduristas.
1.      SA fechada: facultativo
2.      SA aberta: obrigatório, fiscalizado pela CVM
d.      Podem ser convertidas em ações: tem que estar previsto no ato de emissão a possiblidade de conversão. É um direito (e não obrigação) do debenturista.
3.      Vantagens:
a.       fiscais, pois os juros pagos são dedutíveis como despesas;
b.      pode fazer uma grande captação financeira diretamente no mercado mobiliário
c.       foge-se das taxas e juros bancários
d.      geralmente para pagamento em longo prazo;
e.        
f.       Pode instituir correção monetária, juros (fixos ou variáveis), participação nos lucros da sociedade, prêmio no reembolso (acréscimo no valor pactuado).
4.      Emissão:
a.       Compete ao Conselho de Administração, caso não haja clausula contraria no estatuto.
b.      Deve conter todos os detalhes da operação: público ou privado; valor; prazo de duração; resgate; vantagens, etc
c.       Forma da emissão:
                                                              i.      Registro na CVM (publica) e comunicação (particular)      
                                                            ii.      Registro e publicação da Ata (Assembleia Geral ou Conselho de Administração) que deliberou a emissão
                                                          iii.      Inscrição da escritura de emissão no registro do comércio, que deverá manter livro especial
                                                          iv.      Constituição das garantias reais (se houver).
5.      Garantias:
a.       Garantia Real
b.      Garantia flutuante
C - Bônus de Subscrição
1.    Conceito: títulos emitidos pelas SA que confere aos seus titulares o direito de conversão em ações. E somente isso!
2.    Característica: direito de preferencia de compra de uma ação
D - Commercial Papers
1.    Conceito: é a possibilidade da SA em emitir nota promissória (Resolução 1.723/90 do Consellho Monetário Nacional do Brasil) passíveis de negociação no mercado mobiliário.
2.    Caracteristica:
a.       geralmente de curto prazo:
                                                              i.      30 a 180 dias nas Companhias fechadas
                                                            ii.      30 a 360 dias nas Companhias abertas
b.      Cada título corresponde a uma emissão

fonte: www.albergaria.com.br