Direito Empresarial II / 12º Aula: títulos de crédito

16° aula- Títulos de Crédito I.1- Introdução I.2- Histórico I.3- Período Moderno - Uniformização I.4- Conceito.

 

Histórico

 

Principal título de crédito: letra de câmbio

 

1.       Antiguidade

 

Desde a antiguidade pré-grega os homens comercializavam, isto é, trocavam os produtos excedentes.

Algumas trocas eram baseadas em colheitas futuras. Assim, os homens, para registrarem os primeiros negócios desenvolveram a escrita e com ela os primórdios dos «títulos de crédito».

Ver melhor no Código de Hamurabi, por exemplo, e no antigo testamento.

Contudo, essas trocas de mercadoria, com a utilização de moeda, não podem ser considerado com Título de Crédito.

 

2.       Surgimento moderno

 

Surgimento do Direito Comercial propriamente dito: fim da Idade Média, provavelmente com a proibição dos judeus de possuírem terras, foram comercializar.

Como não eram vinculados ao direito canônico e nem ao direito dos senhores feudais, desenvolveram um «sistema jurídico» autônomo.

Assim, desenvolveram nesse sistema jurídico um modelo para poderem (i) trocar moedas e (ii) viajarem com segurança, (iii) evitar carregar muito dinheiro em espécie.

Pode-se dizer que foi a Fase Italiana dos Títulos de Crédito, notadamente da Letra de Cambio - littera cambii - (Sec. XIII até 1673).

O período Francês inicia-se em 1673, com a Ordenança de Comercio francesa, quando a letra de câmbio passou a ser tratada como um instrumento de pagamento.

Apesar de ser considerado como instrumento de pagamento, ainda havia a necessidade de indicar o lastro da sua emissão.

 

3.       Período Contemporâneo

 

Período Alemão: inicia-se em 1848 (Ordenança Geral Alemã), com o reconhecimento de Título de Crédito, isto é, passa a ter valor por si próprio, autônomo.

Com a intensidade do comercio internacional, fez-se um esforço em escala mundial e, no ano de 1930 em Genebra, foi realizado um tratado internacional em que os países deveriam seguir as mesmas regras.

Assim, foi elaborado a Lei Uniforme de Genebra, que foi adotado por inúmeros países.

Somente em agosto de 1942, o Governo Brasileiro emitiria nota aderindo com ressalvas àqueles acordos internacionais, que deveriam vigorar no Brasil a partir de 26 de dezembro de 1942. Em 08 de setembro de 1964 foi aprovado o Decreto Legislativo nº 54, que determinava a incorporação daqueles tratados à  legislação nacional, sendo promulgado pelo Decreto nº 57.663, de 24.01.1966.

 

4.       Futuro

 

Internet; e-commerce; assinatura digital; inexistência da cártula; ou seja, um verdadeiro direito comercial virtual


fonte: www.albergaria.com.br