Direito Empresarial II / 16ª Aula: circulação de título de crédito
Vejam o caso:
João é um estagiário que foi olhar um processo em uma pequena cidade do interior. Percebendo que já estava tarde para voltar, procurou um pequeno hotel para se hospedar.
O gerente do hotel exigiu que João deixasse um cheque caução no valor de R$ 500,00 para a hospedagem. João emitiu um cheque no valor de R$ 500,00 e entregou para o gerente, que prometeu somente apresentar ao banco caso João não pagasse o quarto.
Cansado, João foi para o quarto repousar. Enquanto isso, o gerente do hotel pegou o cheque caução de João, emitido ao portador, e foi até o açougue pagar suas dívidas com o açougueiro.
Este pegou o cheque e foi até o fornecedor de galinhas, a quem, coincidentemente, também devia R$ 500 e quitou a dívida.
O criador, por sua vez, também pegou o cheque e correu ao veterinário para liquidar uma dívida de R$ 500!
O veterinário, com o cheque em mãos, vai até a «casa prostituição» quitar a dívida com uma «profissional do entretenimento adulto». A dívida era de R$ 500.
A profissional sai com o cheque em direção ao hotel, lugar onde, às vezes, levava seus clientes e que ultimamente não havia pago pelas acomodações. Valor total da dívida: 500 reais. Ela avisa ao gerente que está pagando a conta e coloca o cheque justamente no caixa aonde são colocados os cheques caução.
No dia seguinte, João, o estagiário, paga o quarto com o cartão de crédito. Quem estava no balcão do hotel era Sérgio, que sem saber que o gerente havia retirado o cheque para quitar suas as dívidas, devolve o cheque caução para João.
Neste caso, o cheque não foi apresentado ao Banco. Aliás, João nem ficou sabendo que o seu cheque havia sido utilizado como título de crédito. Mas, circulou como título crédito, e todos puderam quitar suas dívidas.
Ninguém ganhou, mas ninguém perdeu nada. Porém, todas as dívidas foram quitadas…
Fonte: www.albergaria.com.br