Direito Empresarial II / Estudo Dirigido
Estudo Dirigido: Direito Empresarial II
1. Conceitue Sociedade Anônima.
2. Quais são as fontes (jurídicas) diretas das Sociedades Anonimas?
3. Quais são as fontes (jurídicas) indiretas?
4. Quais são as espécies de SA previstas na Lei nº 6.404/76?
5. Quando se dá a «constituição sucessiva»? Justifique a sua resposta
6. Quando se dá a «constituição Simultanea»? justifique a sua resposta
7. Para o Direito empresarial, o que significa «intuito persone»?
8. Para o Direito empresarial, o que significa «affectio societatis»?
9. Faça um paralelo teorético entre o «intuito persone» e «affectio societatis» e as empresas anônimas fechadas.
10. Geralmente, como uma Companhia pode obter recursos financeiros?
11. O que é mercado financeiro?
12. O que é mercado mobiliário?
13. O que é mercado primário?
14. O que é mercado secundário?
15. O que é Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
16. Qual a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
17. Qual o Conceito de Ação?
18. O que são ações ordinárias? Quais são as suas características?
19. O que são ações preferenciais? Quais são as suas características?
20. O que se entende por Valor nominal?
21. O que se entende por Valor patrimonial?
22. O que se entende por Valor de mercado?
23. O que se entende por Preço de emissão?
24. O que se entende por Valor econômico?
25. O que são Partes beneficiárias?
26. O que são Debêntures?
27. O que são Bônus de Subscrição?
28. O que são Commercial Papers?
29. O que se entende por acionista empreendedor?
30. O que se entende por acionista especulador?
31. Quais são deveres do acionista controlador (Art. 116, paragrafo único)?
32. Quais são as obrigações de todos os acionistas?
33. Pode haver a integralização em «trabalho»? Justifique a sua resposta
34. O que é «Sócio remisso»?
35. O que poderá fazer a Companhia em relação ao sócio remisso?
36. Quais são os direitos dos acionistas?
37. Os Direitos dos sócios elencados no Art. 9º da Lei nº 6.404/76 podem ser modificado pelo Estatuto Social e/ou pela
Assembléia-Geral?
38. O que é «sócio minoritário»?