Direito Empresarial II / 10ª aula: Capital Social

10° aula- Sociedade Anônima. 1.10 - Aumento e redução do capital social

Capital social é o valor das entradas que os acionistas declaram vinculados aos negócios que constituem o objeto social (Art. 5º) e deverá ser expresso em moeda nacional.

O capital social é nominal, isto é fixo e determinado no Estatuto Social. Por isso, difere do patrimônio da empresa, que pode variar no dia a dia.
O Capital Social de uma SA pode ser: (i) dinheiro e (ii) bens. (Art. 7º)  (jamais em trabalho). Pode ou não estar completamente integralizado no ato da constituição da Companhia.
            Se não estiver integralizado, o sócio torna-se responsável até o valor do crédito.
São funções básicas do capital Social:
(i)                 Produtividade: a sociedade necessita de um capital inicial para poder gerir os negócios. Assim, irá adquirir equipamentos, máquinas, mercadorias, contratar pessoas, instalar-se, etc
(ii)               Garantia: teoricamente, o capital social é o teto mínimo do patrimônio da Companhia. Assim, justamente pela incomunicabilidade do patrimônio dos sócios às dívidas da SA, o capital social serve para os credores terem uma garantia do pagamento das dívidas.
(iii)             Determinação da posição dos sócios: pelo capital social é que se determina a quantidade de ações que uma Companhia emitiu. Assim, (e somente assim) se poderá saber quanto que cada sócio tem em ação.
Princípios essenciais do Capital Social
(i)                 Determinação: não é variável. É determinado. Consta no Estatuto Social.
(ii)               Efetividade: A previsão do Estatuto Social deve corresponder com a verdade, pelo menos no momento do ingresso. Assim, todas as ações devem ser integralizadas pelo valor estipulado (Art. 106.). Os bens devem ser corretamente avaliados (Art. 8º) antes de serem integralizados as Companhias. Serve como garantia aos credores
(iii)             Estabilidade: É fixo. Só pode ser alterado se obedecido determinadas condições (art. 6º da Lei 6.404/76 e pelas normas do Estatuto Social), inclusive para a redução tem que haver a concordância dos credores.  
Para aumentar o Capital Social (Art. 106):
I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
(Capitalização dos lucros ou reserva: adequação do valor patrimonial ao Capital Social)
 
II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto;
            (Oferta de ações no mercado mobiliário)
 
III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;
(conversão de valores mobiliários em ações)
 
IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
Observação: pode a Assembleia Geral autorizar previamente que os Diretores façam o aumento de capital, dentro de certo limite. São as chamadas «Sociedades de Capital Autorizado» (Art. 168).
Para reduzir o Capital Social :
A redução do Capital Social pode ser (i) legal ou (ii) facultativa
(i)                 Legal: quando há uma grande diferença entre o Capital Social e o patrimônio da companhia. Pode ocorrer, também, quando um sócio exerce o direito de retirada através do reembolso de suas ações às custas do Capital Social. Outra situação: o sócio remisso quando a SA não consegue repor o valor de suas ações.
(ii)               Facultativa: (Art. 173) A Assembléia-Geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo. Tem que ter o parecer o conselho fiscal.
Observação: oposição dos Credores e debenturistas na redução do capital social: nos casos de «capital excessivo» para que haja a redução do capital social tem que ter a anuência dos credores (Art. 174).

fonte: www.albergaria.com.br