Direito Empresarial II / Dissolução

 

Dissolução: deliberação, ou seja, uma decisão coletiva (entre os sócios) de romper-se o vinculo intersubjetivo que une os sócios, com o desmembramento do patrimônio comum.
É o processo inverso da constituição: ocorre neste caso da liquidação do patrimonio da sociedade, com o fim da personalidade jurídica.
Podem ser – no caso das SA – conforme artigo 206:
1.       Dissolução de pleno direito: quando opera pela simples verificação dos elementos da lei. É uma dissolução imediata.
Pode acontecer quando:
a)      Término do prazo de duração
b)      Nos casos previstos em estatuto
c)       Por deliberação da Assembleia Geral
d)      Sobrevivente somente um único sócio. Neste caso, o sócio remanecente tem o prazo de um ano para encontrar um novo sócio.
e)      Por extinção legal, isto é, se for o seu funcionamento vinculado a ato governamental e não houver a autorização para funcionar
 
2.       Dissolução por decisão judicial
a)      Quando anulada a sua constituição, em ação judicial proposta por acionista
b)      Quando provado que não pode preencher o fim colimado, também em ação proposta por acionista que representem 5% ou mais do capital social
c)       Falencia…
 
3.       Dissolução parcial
Já foi decidido pelo STJ que pode haver uma dissolução parcial de sociedade anonima de capital fechado, tendo em vista o princípio da preservação da empresa. Neste caso, tem que haver a expressa vontade dos sócios remanescente em continuar com a companhia.
4.       A Dissolução segue a liquidação da companhia.
Compete, nas dissoluções de pleno dirieto, a Assemblia Geral determinar como será feita a liquidação. Geralmente o Estatuto deve prever essa hipótese. Assim, há a figura do liquidante que deve trabalhar juntamente com o Conselho Fiscal.
Nos casos de dissolução judicial, o processo liquidatório é feito no Poder Judiciário. O juiz nomea um liquidante
Neste caso, o liquidante deve obedecer os requisitos do artigo 210 da Lei nº 6.404/76.
Uma vez pago o passivo aos credores e rateado o ativo entre os sócios, o liquidante convocará a Assembleia Geral para a prestação final de contas. Aprovada as contas, encerra-se a liquidação e a SA finalmente se extingue.
fonte: www.albergaria.com.br