Direito Empresarial II / 18ª Aula: Titulo de Crédito: Letra de Cambio
20° aula-
Títulos de Crédito- Letra de Câmbio. Aceite III.1- Origem histórica III.2- Noção geral III.3- Apresentação para aceite III.4- Forma e condições do aceite III.5- Efeitos do aceite e de sua recusa III.6- Cancelamento do aceite
Aceite:
Os dois títulos de créditos que podem ocorrer o aceite são: a letra de câmbio e a duplicata
Mesmo que não haja o aceite por parte do sacado, a L.C. ainda será considerados títulos de crédito.
O aceite pode ser feito em qualquer lugar do título, mas se for no anverso pode constituir-se de mera assinatura. Geralmente (não obrigatoriamente) quando a assinatura é feita no verso, para não confundir com outros obrigados no título coloca-se «aceito», «concordo», «prometo pagar»…
Na LC para pagamento à vista: deve-se pagar a LC quando é apresentada, nesse caso não precisa de aceite
Na recusa do aceite, deve-se protestar o título. Sem o protesto, não poderá o portador executar o sacador, os endossantes e seus respectivos avalistas.
Cuidado: pode o sacador escrever na LC que o sacado não dará o seu aceite até o dia do pagamento! Neste caso, não poderá o titular apresentar o título ao sacado e nem protestar por falta de aceite, com o vencimento antecipado do título.
Contudo, se mesmo com a ordem de não aceite o titulo por aceito pelo sacado, este ato gera todos os seus efeitos (obriga-se ao sacado).
Aceite qualificado, limitado ou modificativo: quando o sacado não aceita completamente as obrigações da LC: pode ser modificativo em relação:
a) data
b) praça de pagamento
c) quantia
Neste caso, pode-se fazer o protesto por falta ou recusa parcial de aceite: os outros coobrigados responderão pela totalidade do título imediatamente. Na duplicata não pode haver a recusa parcial.