Direito Empresarial II / 20º Aula: título de crédito

 

20º Aula: Aval
1. Conceito:
É uma garantia aventual e sucessiva, característico dos títulos de crédito, no qual o signatário responde pelo pagamento do título.
Cuidado para não confundir com o instituto jurídico da fiança, que é uma garantia contratual, típico e próprio do direito civil.
2. Pessoas:
Avalista: aquele que presta o aval.
Avalizado: aquele por quem o aval é dado.
3. Local que é posto no título:
a) quando feito no anverso, é feito pela simples assinatura;
b) quando feito no verso: deve ser precedido das expressões «por aval», «bom para aval», «em garantia de fulano…», etc.
4. Data do aval:
Quando não há data no aval, considera-se que foi feito antes do vencimento do titulo.
5. Consequencias jurídicas do aval:
O aval dado a alguém, equipara o avalista a mesma condição do avalizado. Assim, se A dá aval ao endossante B, A e B encontram-se no mesmo nível obrigacional no título de crédito.
Se não está especificado quem é o avalizado, equipara-se o avalista ao criador do título (Art. 31 alinea 4º da LUG):
5.1..no caso de Letra de Cambio ao sacador;
5.2. na nota promissária e ao cheque, ao emitente;
5.3. na duplicata, ao comprador
6. Avalista casado
                6.1. após o CC de 2002: apesar de não ser considerado nulo, pode ser invalidado pelo conjugue se este não deu o seu consentimento para o aval.
Cuidado 1: essa regra não se aplica no caso do regime de separação absoluta de bens (Art. 1647, III do CC/02);
Cuidado 2: o juiz pode suprir a outorga, quando a negativa do conjugue não for motivada ou for impossível (art. 1647, IV do CC/02).
7. Aval antecipado
Ocorre o aval antecipado quando o avalista antecipa o seu ato ao do avalizado. Neste caso, o aval fica dependente da existencia formal da declaração do avalizado. Se o avalizado não ingressar no título, o aval se torna nulo (considera-se não escrito).
8. Aval Parcial
A doutrina é divergente. Veja-se a lei:
Art. 32 O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada
Art. 30.O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
9. Direitos dos avalistas
O avalista que paga a obrigação constante no título de crédito subroga-se dos direitos emergentes do título contra quem avalizou e os demais obrigados para com tal avalizado.
Cuidado: co-avalistas do mesmo grau: só poderá cobrar a cota parte de cada um
 
fonte: www.albergaria.com.br